Cel.
Paes de Lira |
O público brasileiro já está infelizmente se habituando a um dos
importantes fatores do processo de caos que vai se assenhoreando do País:
a rápida deterioração do nosso sistema carcerário. Hábito esse
perigoso, pois importa numa anestesia da opinião pública.
Quase diariamente a mídia publica matéria sobre rebeliões em
presídios, sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros,
funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates
e fugas audaciosas e espetaculares praticadas por criminosos etc., etc. E
também a atitude quase sempre leniente e concessiva das autoridades em
face de organizações de criminosos, cada vez mais fortes e arrogantes.
A rebelião simultânea, ocorrida em estabelecimentos penais do
Estado de São Paulo no dia 18 de fevereiro último, constituiu um marco
importante nessa sinistra escalada. E serviu também de ocasião para
solicitarmos a nosso entrevistado – que em agosto de 1999 já havia
concedido a Catolicismo substanciosa entrevista sobre o
projeto de lei de desarmamento do Governo Federal – uma palavra
esclarecedora sobre o candente tema.
O extenso e qualificado curriculum vitae do atual Comandante
da Academia de Polícia Militar de São Paulo, brilhante oficial,
credencia-o a abordar com segurança e experiência o assunto. Além dos
cursos e simpósios de especialização em temas relacionados com a defesa
da ordem pública, de que participou tanto no Brasil quanto no Exterior, o
Cel. Paes de Lira exerceu importante papel de comando na operação
militar que controlou a grande rebelião do Presídio de Sorocaba,
ocorrida em 31 de dezembro de 1997 e 1º de janeiro de 1998.
Assim sendo, nosso entrevistado não é somente um abalizado
conhecedor teórico da temática em questão: ele comprovou na ordem dos
fatos a doutrina que expõe.
Catolicismo
– Qual é a gênese da rebelião simultânea
em estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, desencadeada em 18 de
fevereiro de 2001?
Cel. Paes de
Lira – Não tenho dúvida de que o levante generalizado, que afetou
simultaneamente a Casa de Detenção do Carandiru, 24 penitenciárias,
duas cadeias públicas e ainda dois xadrezes de delegacias de polícia,
ocorreu porque a política penitenciária praticada neste Estado, assim
como em outras unidades federativas, nos últimos anos, por sua leniência,
aos poucos ofereceu condição favorável à instalação e ao crescimento
de facções criminosas relativamente organizadas dentro dos presídios,
com ramificações, simpatizantes e braços armados fora deles.
O Congresso
Nacional infelizmente tem aprovado, atendendo à pressão da área de
direitos humanos do Governo Federal e das notórias organizações não-governamentais
que atuam no País, leis que cada vez mais afrouxam o Código Penal, mas
principalmente a Lei de Execuções Penais. Por corolário, uma enxurrada
de privilégios foi pouco a pouco incorporada ao rol de direitos mínimos
que todo recluso tem de ter, a ponto de banir do sistema penitenciário
todo resquício de exercício da autoridade pública, subvertida também
pelo alto grau de corrupção entranhado no sistema. O excesso de direitos
– como o de ócio, o das eufemisticamente chamadas visitas íntimas, o
de receber alimentos para estocagem nas celas, o de não usar o indispensável
uniforme distintivo dos reclusos, e
outros – eliminou a disciplina presidiária. O sentido retributivo (*)
da pena foi completamente abolido, por considerar-se “contrário aos
direitos humanos dos internos” e à evolução histórica do Direito
Penal.
A par disso,
quando a organização interna das facções criminosas começou a
prosperar, a Administração Penitenciária, por ocasião das rebeliões
que se foram tornando freqüentes, adotou a equívoca conduta de negociar
quase a qualquer preço, firmando posição apenas no tocante a não
transigir com fugas impostas mediante tomada de reféns. Os líderes
dessas facções embrionárias logo se aperceberam da tática correta a
adotar, em vista da disposição permanente em negociar: a obtenção de
transferências planejadas, a fim de disseminar lideranças por todas as
unidades do sistema prisional paulista. De fato, foram muito bem sucedidos
nesse propósito, o que fica demonstrado pela notável articulação do
movimento maciço a que se refere a pergunta.
Por outro
lado, desde a grande rebelião do Presídio de Sorocaba, controlada a
duras penas em uma operação policial militar comandada pelo Cel. Rui
Cesar Melo, atual Comandante-Geral da Polícia Militar, por mim secundado,
em 31 de dezembro de 1997 e 1°
de janeiro de 1998, ficou claro, além de toda dúvida razoável, que os
detentos decidiram-se a romper uma barreira psicológica crucial, até então
verdadeiro tabu: a tomada, se bem que aparente, de reféns entre os seus
próprios familiares, aproveitando-se das facilidades proporcionadas pela
frouxidão do sistema, em dias de visitação. Esse fato, que constou com
todas as letras em relatório encaminhado ao Governo pela Polícia
Militar, deveria haver servido de alerta para a radical mudança de posição
quanto ao suposto direito de “visita íntima”, de visita de
crianças em convívio estreito nos pátios e celas, e de recepção de
pacotes vindos do ambiente exterior, com pouco ou nenhum controle. Nada
aconteceu e a política penitenciária permaneceu a mesma, em todos os
seus itens negativos e perigosos. O que se viu em fevereiro último foi
uma “Sorocaba multiplicada por cinqüenta”, em termos de gravidade e
de número de reféns-adesistas.
A Lei de Execuções
Penais é, por si só, fraca, mas os efeitos da sua prática agravam-se,
quando a política concretamente aplicada vai além do próprio texto da
lei.
No aspecto dos
direitos humanos, cuida-se muito daqueles relativos aos internos, mas
esquecem-se os das crianças e adolescentes, filhos deles, submetidos por
seus pais e mães, nos dias de visita, à inominável violência de levá-los
ao convívio brutal com facínoras dos mais perigosos, no ambiente
degradante dos pátios e celas de cadeias. Crianças, desde tenra idade,
expostas à visão de bacanais, de
espancamentos e ameaças de morte, de tráfico e consumo de entorpecentes,
da exibição do prestígio armado das facções criminosas que mandam nas
prisões. Mocinhas de 12, 13 anos, utilizadas pelos próprios pais, nesses
dias de visitação que ombreiam com os festivais de Sodoma e Gomorra,
como moeda de troca por entorpecentes, cigarros ou telefones celulares. Ou
então, para aplacar a sanha de presos mais fortes, que exigem abusar
dessas infelizes meninas, das mulheres e irmãs dos mais fracos, sob explícita
ameaça de ajuste de contas, caso seja recusada sua maligna demanda. Tudo
isso, inacreditavelmente, com o patrocínio do Estado.
Catolicismo
– O Governo, a Polícia, dispunham de
informações?
Cel Paes de
Lira – Sim, havia dados suficientes para demonstrar o crescimento da
capacidade de organização das facções criminosas atuantes no sistema
prisional. Tais elementos encontravam-se, em especial, em relatórios
insistentemente encaminhados pelo juiz aposentado Renato Laércio Talli,
durante algum tempo Corregedor da Administração Penitenciária, aos seus
superiores.
Catolicismo
– O PCC é real? Quais as suas origens?
Cel Paes de
Lira – Sim, o autodenominado Primeiro Comando da Capital (PCC) tem existência
real, como facção criminosa relativamente organizada. Os estudos do Dr.
Talli indicam que ele começou a estruturar-se em 1993, na penitenciária
de segurança máxima de Taubaté, em que cumpriam pena os seus
fundadores, mas ganhou contornos de organização quando eles foram
transferidos para o complexo penal do Carandiru, na capital. O grupo
escreveu um “estatuto” e lançou um manifesto lavrado de modo
pseudopolítico, sob o lema “Paz, Justiça e Liberdade”. O
estatuto impunha aos seus membros rígido comportamento de lealdade, sob
pena de morte, e estabelecia bases de ação para a obtenção de privilégios,
por meio da pressão permanente contra a Administração Penitenciária. A
primeira grande rebelião comandada pela liderança original do PCC foi
exatamente a do presídio de Sorocaba, já referida neste texto. Foi o
primeiro teste quanto à utilização da massa de visitantes como supostos
reféns, a fim de inibir a ação da Força Policial.
Catolicismo
– Qual o controle interno que o PCC exerce
sobre seus membros? Existe algum processo de iniciação secreta para a
admissão deles?
Cel. Paes de
Lira – Sempre segundo a investigação do juiz Talli, os membros são
admitidos com base no histórico criminal, rejeitando-se aqueles que hajam
praticado roubo, extorsão e violência sexual no interior da prisão
(frise-se bem, no interior do sistema, não fora da cadeia). Passam por um
rito iniciático denominado nada menos do que “batismo”,
durante o qual juram lealdade e fidelidade aos princípios do “estatuto”
e às lideranças, aceitando sentença de morte, especialmente no caso de
deixar de contribuir com os “irmãos”, quando fora da prisão.
Catolicismo
– Num manifesto do PCC havia alusão a Che
Guevara. Há dados que falem em vinculação do PCC a partidos ou
movimentos de esquerda?
Cel. Paes de
Lira – Não consta do referido levantamento elemento algum em favor
dessa hipótese. Além disso, em minha experiência recente de três anos
e meio no trato com rebeliões em estabelecimentos prisionais, em todo o
Estado, nunca localizei um só documento que fosse nesse sentido. É bem
verdade que o manifesto do PCC utiliza-se de bordões como “liberdade,
justiça e paz”, “abaixo a opressão”, e define-se como “o
braço armado contra o terror dos poderosos, opressores e tiranos”.
Mas eles são disparados, sempre, contra a Administração Penitenciária,
não contra o regime ou o governo em geral. Minha opinião é que a imagem
de Guevara está sendo utilizada mais para conferir à facção contornos,
por assim dizer românticos, de um partido ou sindicato que supostamente
lute contra um sistema de poder brutal. Trata-se de uma forma de tentar
atrair simpatias de certas parcelas da juventude, que têm na lembrança
difusa do guerrilheiro comunista um referencial equívoco de luta pela
liberdade.
Por outro
lado, não tenho dúvida de que o PCC, para organizar-se, bebeu na mesma
fonte do chamado Comando Vermelho (CV), facção criminosa atuante
no Rio de Janeiro. Portanto, aprendeu na cartilha dos guerrilheiros
comunistas das passadas décadas de 60 e 70, que transferiram aos
criminosos comuns a sua doutrina de organização e as suas táticas
urbanas de roubo a bancos e carros-fortes. Insuspeito autor, Gorender,
fundador do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), confirma,
na sua obra de suposta autocrítica, Combate nas Trevas, o modo
pelo qual os criminosos comuns herdaram, entre os muros do antigo presídio
Tiradentes, as técnicas de organização reivindicatória e as táticas
de “expropriação”, dos participantes sobreviventes da
aventura militarista da esquerda armada.
Catolicismo
– Qual é o papel da corrupção no que
toca a essa crise?
Cel. Paes de
Lira – A corrupção no sistema prisional torna possível às facções
criminosas obter, para emprego nas rebeliões, armas, material de resistência
(barricadas, combustível e suprimento alimentar) e, principalmente,
equipamento de telecomunicação. Esse último item foi fundamental para o
sucesso do desencadeamento simultâneo da rebelião generalizada de
fevereiro, bem como para a coordenação dela, a partir das lideranças
espalhadas pelos diversos presídios. O telefone celular entra nas prisões
por mãos de familiares dos presos e de advogados corruptos, assalariados
em base até semanal do crime organizado: isso só pode ser obtido
mediante omissão de fiscalização, a peso de ouro. Às vezes – o que
resta também demonstrado nos relatórios do juiz Talli – é o próprio
agente penitenciário corrupto o introdutor, a preço maior, certamente,
por ser maior o risco a correr o mau funcionário.
Catolicismo
– Que linhas, pela sua experiência, podem
ser adotadas para solucionar a crise?
Cel. Paes de
Lira – A crise no sistema penitenciário deve-se considerar estrutural.
Exige-se, portanto, e creio que a sociedade paulista finalmente deixou bem
clara essa demanda, uma reforma profunda na própria política para o
setor. Emergencialmente, devem-se adotar certas medidas comuns em qualquer
país civilizado, ao menos para retomar
o princípio da autoridade e a disciplina prisional:
·
Fiscalização eletrônica, e
supervisionada, de pessoas e pacotes, em caráter permanente, para acabar
com o ingresso de armas, drogas e celulares;
·
Proibição de visitas de crianças,
exceto sem contato algum com os presos;
·
Proibição de “visitas íntimas”;
·
Limitação de visitas, em quantidade de
pessoas, em tempo de duração e em periodicidade;
·
Monitoração visual e sonora das
visitas, respeitando-se no entanto o sigilo da entrevista com advogado
regularmente constituído;
·
Proibição de recepção de alimentos
para estocagem nas celas;
·
Uso obrigatório de uniforme prisional;
·
Requalificação profissional dos agentes
penitenciários;
·
Extinção das poucas masmorras ainda
existentes no sistema;
·
Obrigatoriedade, para os internos, de
trabalho para custeio do sistema;
·
Concentração dos líderes identificados
em um único estabelecimento de segurança máxima, a fim de conter o
processo de disseminação de liderança.
A reformulação
que se impõe exige, é claro, mudanças legislativas. Mas o Congresso
Nacional está em condições de votá-las rapidamente, atendendo aos
reclamos da população, que não mais pode ser submetida à ameaça
representada pelo exercício da arrogância de facções criminosas,
dentro ou fora dos estabelecimentos prisionais deste Estado.
(*) Sentido retributivo da pena: abrange o aspecto punitivo,
conseqüência do crime. (Punitur quia peccatum est). |