Respondido em 28/6/99
Prezada J.,
Infelizmente, não tenho o que me pede. Poderia enviar
seu e-mail para um Sr. que é especialista na matéria e que
nos ajuda em muitos casos. Todavia, pelo curto espaço de tempo que
você dispõe, seria impossível.
Se houver mais tempo, peça novamente os dados.
Esperando poder ajudá-la em outra ocasião, despeço-me
Atenciosamente
Frederico Viotti
Frente Universitária Lepanto
http://www.lepanto.com.br
Recebido em 3/7/99
Dia 02 de Julho de 1999 - Sexta feira
Prezado Frederico Viotti
Agradeço pela sua resposta,e tenho um aviso,é que a data
para entregar o trabalho mudou, será no dia 06 de Julho.
Então, você poderia mandar o meu e-mail para o Sr. que
é especialista, talvez ele pode me ajudar...
Já encontrei a resposta, mas não é tão
completo como eu pensava e espero que o Sr. especialista encontre a resposta
para o meu trabalho fique mais completo.
Até mais...
Atenciosamente
J.C.
Resposta do Sr. Gregório
Caro Sr. Viotti
Salve Maria
Segue a resposta pedida:
A legislação agrária que vigorava em 1970 era
baseada no Estatuto da Terra, aprovado em dezembro de 1964 pelo Regime
Militar. Agora vigoram os princípios agrários inseridos na
atual Constituição brasileira, aprovada em 1988, a qual deu
origem a várias leis complementares sobre o assunto, que explicitam
o que está na Constituição. Porém, comparando-se
uma com outra (o Estatuto da Terra e as leis posteriores a 1988), vê-se
que não há diferença substancial.
Ambas as leis são se inspiração socialista, muito
contrárias ao direito de propriedade. Elas instituem a intromissão
do Estado na organização da economia agrária. O Estado
passa a ser o juiz que designa quais propriedades considera produtivas
ou improdutivas e se arroga o direito de desapropriá-las por meio
de "moedas podres" como são os Títulos da Dívida Agrária,
de pouco valor no mercado. Também o Estado se arroga o poder de
decidir o tamanho das propriedades, favorecendo apenas as pequenas, em
detrimento das grandes e médias, sendo que tradicionalmente a agricultura
brasileira progrediu pela conjunção harmônica de grandes,
médias e pequenas propriedades.
Ambas as leis não levam em consideração que a
Reforma Agrária deveria ter em vista distribuir o imenso latifúndio
estatal, espalhado pelo Brasil todo, de norte a sul. Pelo contrário,
pelo sistema de desapropriações, vão aumentando o
patrimônio do Estado, em prejuízo dos particulares. Organizações
da chamada "esquerda católica", como a CPT, adquiriram enorme força
com essas leis socialistas e puderam assim incrementar as invasões
de propriedades. Para esse fim a "esquerda católica" criou o MST,
que aliás permanece incrivelmente impune.
As diferenças entre o Estatuto da Terra e as leis nascidas da
Constituição de 1988 existem, mas elas são de pouca
relevância em face da afinidade socialista e confiscatória
de ambas. Ambas promovem os chamados "assentamentos" que oficialmente se
destinariam a beneficiar o camponês sem terra, mas que na prática
têm se mostrado uma calamidade, lançando na miséria
todos quantos querem cultivá-los. Ademais, os assentamentos têm
servido de pretexto para que milhares de aventureiros
recebam as verbas governamentais -- tiradas do bolso do povo por meio
de impostos -- e partam para novas invasões. É comum os "assentamentos"
serem vendidos a preço de banana (pois não custaram nada
para quem os vende). O pior é que o conjunto dos assentamentos está
se transformando numa rede de células de tipo comunista, montadas
pelo MST, e que num momento de convulsão social facilmente poderão
ser a base de uma explosão social organizada. Bem Sr. Viotti, aí
o Sr. tem bastante coisa para atender o pedido dessa pessoa.
in Jesu et Maria
Gregorio Vivanco Lopes
Agradecimento da Sra. J.C.
Prezado Frederico Viotti
Já recebi a sua mensagem e fiquei feliz quando li.
Agradeço pela sua grande ajuda...
Muito obrigada!
Atenciosamente J.C.
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